sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Faturação obrigatória e advocacia
Já nem sei se ando desanimada, revoltada, cansada, exasperada… sei que cada vez me revejo menos nos caminhos da advocacia e da Ordem, que não me identifico com estas constantes internas lutas pelo «poder» e quejandices, que desespero no dia a dia para tentar atender às necessidades e solicitações diárias dos clientes e do sistema judiciário…
E que me preocupa MUITO o atual rumo das coisas!
Nomeadamente, preocupa-me a actual legislação conformadora, excessiva, kafkiana, injusta e, no meu entender, desproporcional que a AT tão zelosamente nos relembra e impõe, e perante a qual os nossos representantes e órgãos nada mais fazem senão enviar regras e quadros sínteses relativos ao bom «cumprimento» desta vergonhosa palhaçada, além de promoverem fabulásticas conferências de formação.
Passo, agora, com vossa licença, a explicar:
E, enquadrando, frequentei uma destas conferências na passada quarta feira; anteontem, portanto, está tudo muito fresquinho na minha alma!
Ora, no c aso por mim assistido, os senhores inspectores que procederam à dita mostraram tal arrogância, superioridade e mesmo algum desprezo pelos presentes, respondendo de forma condescente, patronizadora e visivelmente agastados pelas dúvidas dos presentes – enfim, essa escumalha de advogados que só querem é procurar formas de escapar ao controlo da AT! – que a todos nos deixou com o estômago às voltas…
E, como referia uma colega nossa, de comarca vizinha à minha, «digam-nos onde está a bandeja com as pistolas para que nos possamos suicidar desde já!» [sic Paulinha...:))
Encerrando o enquadramento, passo agora a expor a minha preocupação maior, e que saiu reforçada da tal conferência: PORQUE RAIO NÃO ESTÁ A MINHA ORDEM A TRABALHAR DE FORMA CORPORATIVA, COMO VERDADEIRO LOBBY SE NECESSÁRIO, A LUTAR PARA RETIRAR OS ADVOGADOS DA APLICAÇÃO DESTA ABERRAÇÃO QUE Á A FATURAÇÃO OBRIGATÓRIA!!! Porque raio não é criado um regime de excepção para a nossa profissão, atentas as suas especificidades, com a obrigatoriedade de passagem de recibo – electrónico ou não, tanto faz (permitam-me salientar que a questão não é a de lançamento ou processamento eletrónico das faturas/recibos, mas sim a de faturação obrigatória de todos os movimentos e recebimentos dos clientes, bem como a respetiva comunicação à AT) – nos termos em que já o era anteriormente, sendo-nos permitido continuar a elaborar notas de honorários sem programas de faturação contabilística, certificados ou não, e sem essa absurda obrigação de comunicar até dia 25 do mês seguinte todas as ditas faturas emitidas!!!
Não se deixem enganar, o que está em causa é esta obrigatoriedade, é o facto de a nossa actividade ser agora formalmente igualzinha à de um comerciante ou empresa para a AT! Não me repugna nada a utilização de meios eletrónicos e acho que a passagem dos recibos eletrónicos pelo Portal até é benéfica, facilita o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente da declaração dos recibos e rendimentos.
O que não me permito é ser considerada uma comerciante a passar faturas! Não admito que me obriguem a passar «faturas» dos serviços prestados no âmbito do AJ e pagar o respetivo e hipotético IVA quando lanço no sistema os dados dos processos sem receber tusto do estado, esse vil e abjecto organismo que me cobra assim ¼ ou mais dos meus suados frutos do trabalho à cabeça!Por exemplo!
Mais vale fechar a barraca e pedir o rendimento mínimo!
Quero que a minha Ordem me represente e actue! Quero atuar e ajudar.
Quero que se reflicta sobre isto!
Mas pronto, lá estou eu…
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2 comentários:
Colega, compartilho da sua indignação! Só não percebi bem uma coisa, podemos emitir a fatura-recibo pelo site das finanças ou somos obrigados a adquirir um programa de faturação?
Obrigada!
Outra coisa, segundo li algures, a Ordem está a tentar um regime de excepção.
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